TRF2 - 5100999-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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28/08/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033807420254020000/TRF2
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26/08/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50113919220254020000/TRF2
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100999-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LINA LAVALLE DE MENDONCA LIMAADVOGADO(A): NATHAN BOTELHO GARCIA (OAB RJ247959) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
13/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
13/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:42
Despacho
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09/08/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 10:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2025 07:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50221053720254025101/RJ
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01/08/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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01/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003380-74.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 24, 25, 26
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24/07/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033807420254020000/TRF2
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/07/2025 10:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022105-37.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 54
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16/07/2025 21:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50221053720254025101/RJ
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16/07/2025 16:29
Expedição de ofício
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/07/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100999-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LINA LAVALLE DE MENDONCA LIMAADVOGADO(A): NATHAN BOTELHO GARCIA (OAB RJ247959) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 89, intime-se a parte Executada para apresentar dados bancários visando devolução de valores, eis que o Exequente já encaminhou o saldo atualizado das CDA's ainda em cobrança.
Com a resposta, expeça-se ofício à CEF.
Após, cumpra-se a parte final da referida decisão, suspendendo-se o processo até o julgamento definitivo dos embargos à execução. -
14/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/07/2025 15:14
Despacho
-
14/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:15
Expedição de ofício
-
10/07/2025 16:15
Expedição de ofício
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10/07/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 14:44
Expedição de ofício
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09/07/2025 21:02
Expedição de ofício
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09/07/2025 12:06
Expedição de ofício
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100999-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LINA LAVALLE DE MENDONCA LIMAADVOGADO(A): NATHAN BOTELHO GARCIA (OAB RJ247959) DESPACHO/DECISÃO Ref. processo 5022105-37.2025.4.02.5101/RJ, evento 41, PET1 1.
Tendo em vista duas coisas julgadas advindas da 1ª VFC e da 10ª VFC, respectivamente, processo 5044806-26.2024.4.02.5101/RJ, evento 27, SENT1 e processo 5060018-87.2024.4.02.5101/RJ, evento 40, ACOR2, declaro extintas as CDAs pelo cancelamento nºs CDAs 70 1 24000296-52, 70 1 24 000299-03 e 70 1 24 000298-14, controladas respectivamente nos Processos Administrativos 18470.720121/2020-52, *07.***.*20-32/2022-83 e 10768.720233/2022-28, nos termos requeridos pela União nos autos apensos.
Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora para ANULAR e desconstituir os lançamentos fiscais oriundos dos processos administrativos n° 18470 720121/2020-52, 10768 720232/2022-83 e 10768 720233/2022-28, reconhecendo o direito do autor ao abatimento do Imposto de Renda recolhido em razão das despesas médicas efetuadas e devidamente comprovadas.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos no art. 300 do Código de Processo Civil l, para determinar ao réu a imediata suspensão da exigibilidade do débito contestado o trânsito em julgado da presente demanda.Sem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.Rio de Janeiro, 26/05/2025JUIZ FEDERAL(conforme assinatura eletrônica abaixo)51171Documento eletrônico assinado por HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO, Juiz Federal, na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018.
Aconferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante opreenchimento do código verificador 510016254917v14 e do código CRC bc5aa54e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOData e Hora: 28/05/2025, às 16:02:34 processo 5022105-37.2025.4.02.5101/RJ, evento 41, ANEXO2 2.
Tendo em vista o pedido liminar de cancelamento de protesto externado nos autos dos embargos à execução fiscal apensa, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, art. 300 do CPC para que sejam oficiados os cartórios de protestos para que procedam ao cancelameto de protestos quanto às 3 CDAs canceladas pela União, nºs 70 1 24000296-52, 70 1 24 000299-03 e 70 1 24 000298-14. 3.
Verifico, de ofício, haver bloqueio de valores em excesso, processo 5100999-61.2024.4.02.5101/RJ, evento 46, SISBAJUD1 4.
Assim, deverá a União em 5 dias informar os valores atualizados das 3 CDAs ainda em discussão nos autos em apenso, nº 7012400030154, 7012400030073 e 7012400029733, para que do saldo excessivo bloqueado em conta derivada de SISBAJUD possa ser devolvido à embargante.
Mantenha-se o bloqueio SISBAJUD para os valores dessas 3 CDAs com embargos pendentes, na forma do art. 16 da LEF.
Somente será levantado em favor da executada o montante relativo às 3 CDAs canceladas por força das sentenças da 1ª e 10ª Varas Federais Cíveis, mediante a liberação do SISBAJUD quanto às 3 CDAs canceladas - nºs 70 1 24000296-52, 70 1 24 000299-03 e 70 1 24 000298-14, pela via procedimental adequada para tal, de conhecimento da secretaria do juízo. 5.
Aguarde-se, em suspensão, o julgamento dos embargos em apenso quanto às 3 CDAs remanescentes em execução - 7012400030154, 7012400030073 e 7012400029733, com prazo aberto para a União em provas, para o bojo do qual deverá ser trasladada a presente decisão. -
04/07/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022105-37.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 89
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:17
Despacho
-
04/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 75
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/06/2025 04:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50238574420254025101/RJ
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:38
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100999-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LINA LAVALLE DE MENDONCA LIMAADVOGADO(A): NATHAN BOTELHO GARCIA (OAB RJ247959) DESPACHO/DECISÃO Realize a secretaria os procedimentos necessários para averiguação e solução do erro gerado na transferência de valores, iniciando-se com a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco SA. -
29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:30
Conta Atualizada
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2025 15:43
Expedição de ofício
-
30/04/2025 13:25
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023857-44.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003380-74.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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27/03/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 5 - Concedida a tutela provisória - 26/03/2025 20:24:57) Número: 50033807420254020000/TRF2
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27/03/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033807420254020000/TRF2
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26/03/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031858920254020000/TRF2
-
26/03/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033807420254020000/TRF2
-
20/03/2025 11:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50246992420254025101
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19/03/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50238574420254025101
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17/03/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
17/03/2025 12:31
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50033807420254020000/TRF2
-
14/03/2025 13:44
Juntada de Petição
-
13/03/2025 12:09
Despacho
-
13/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50221053720254025101
-
12/03/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50031858920254020000/TRF2
-
11/03/2025 19:12
Indeferido o pedido
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11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/02/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
02/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 14:14
Despacho
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Petição
-
30/12/2024 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 14:41
Despacho
-
05/12/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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