TRF2 - 5002162-59.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002162-59.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MONALISA ANDRADE PEREIRA DE ASSISADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ DA SILVA (OAB RJ182156) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, número de conta bancária de sua titularidade para que haja transferência do crédito deste processo em seu favor.
Atendida a determinação acima, intime-se a Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, via Eproc, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove a transferência do saldo total da conta 4375.005.86404892-2 (evento 56, ANEXO2), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada pela exequente.
Comprovada a transferência em questão, intime-se a parte exequente para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJVRE03
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18/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002162-59.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MONALISA ANDRADE PEREIRA DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ DA SILVA (OAB RJ182156) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
SEGURO PRESTAMISTA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA PRETENDENDO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SEGURO COMO GARANTIA DE QUITAÇÃO DE CONTRATO EM CASO DE ÓBITO, INVALIDEZ OU DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
REDUÇÃO NA PROBABILIDADE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PERMITE OFERTA DE EMPRÉSTIMO COM TAXA DE JUROS MENORES.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO CONFIGURADAS.
ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do §3º do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 22:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/01/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 19:36
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 10:27
Juntada de Petição
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23/09/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:40
Despacho
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16/09/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 13:36
Juntada de Petição
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13/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 10:03
Juntada de Petição
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06/08/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 14:17
Despacho
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05/08/2024 06:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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02/08/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 11:29
Audiência de Conciliação designada - Local Audiências de Conciliação 03ª VF-VR/CESUL - 16/09/2024 13:30
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17/07/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:27
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 20:47
Determinada a citação
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19/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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