TRF2 - 5002815-55.2024.4.02.5106
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190 e 191
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12/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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12/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREQUERENTE: JOSILANE AVELAR DAS NEVESADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: JORGE CLAUDIO LIMA DAS NEVES JUNIORADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: DEISELANE AVELAR DAS NEVESADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVAADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 187 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-67
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09/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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04/09/2025 23:09
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176 e 177
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29/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176, 177
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176, 177
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JOSILANE AVELAR DAS NEVESADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: JORGE CLAUDIO LIMA DAS NEVES JUNIORADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: DEISELANE AVELAR DAS NEVESADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)REQUERENTE: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVAADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945) DESPACHO/DECISÃO O art. 112, da Lei 8213/91 determina que: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Ante o exposto, defiro a habilitação requerida. Providencie a Secretaria a retificação do polo ativo, excluindo a autora e incluindo JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA, CPF nº *06.***.*06-38, JOSILANE AVELAR DAS NEVES CONCEIÇÃO, CPF nº *20.***.*51-84, JORGE CLAUDIO LIMA DAS NEVES JUNIOR, CPF nº *53.***.*95-73 e DEISELANE AVELAR DAS NEVES DE OLIVEIRA, CPF nº *36.***.*93-36.
Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos das parcelas pretéritas, prosseguindo-se com a execução. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA - EXCLUÍDA
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25/08/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES - EXCLUÍDA
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25/08/2025 10:28
Despacho
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22/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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22/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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19/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:03
Despacho
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18/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 156
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJPET02
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05/08/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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21/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137
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18/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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18/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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17/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)INTERESSADO: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTAADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICHADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES, representada por sua curadora, em face do acórdão proferido no evento 121, ACOR2, que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, sob os seguintes fundamentos: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AUTORA COM GRAVE COMPROMETIMENTO MENTAL, CURATELADA E INTERNADA EM ESTABELECIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA.
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO.
INTERNAÇÃO NÃO AFASTA DIREITO AO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 20, §5º, DA LEI N.º 8.742/93.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 2.
A embargante alega - evento 134, EMBDECL1: (...) Sem prejuízo ao brilhantismo do v.
Acórdão, há um pequeno detalhe que merece manifestação por este Egrégio Tribunal Federal.
O INSS restou sucumbente quanto ao objeto do presente recurso, uma vez que a Turma Recursal conheceu e deu-lhe provimento, reformando a decisão de origem em favor da parte autora.
Contudo, a Turma Recursal não fixou os honorários de sucumbência recursais conforme preconiza o art. 85, §1º do CPC.
Inclusive, a pretensão da Autora possui amparo na jurisprudência, conforme abaixo: (...) Ante o exposto, requer a parte Autora o reconhecimento da omissão do v.
Acórdão com o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração com a devida fixação dos honorários recursais nos termos do art. 85 §1º do CPC. (...) 3.
Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4.
Sem razão a embargante. 5.
O processo correu sob o rito dos Juizados Especiais Federais, conforme Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001. 6.
O artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, assim prevê: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. (g. n.) 7.
No presente caso, o INSS não recorreu da sentença e, portanto, não é recorrente vencido, única hipótese prevista na Lei dos Juizados na qual há condenação em honorários de sucumbência. 8.
Neste sentido: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo.
Direito Processual Civil.
Juizados especiais.
Recorrido vencido .
Condenação em honorários.
Inadmissibilidade.
Artigo 85, § 11, do CPC.
Inaplicabilidade .
Precedentes. 1.
Não há falar em condenação ao pagamento de honorários de advogado em processos dos juizados especiais nas hipóteses em que o recorrido restar vencido.
Inteligência da norma do art . 55 da Lei nº 9.099/95. 2.
Não tendo havido condenação do ora embargado em honorários advocatícios, não há falar em aplicação do art . 85, § 11, do CPC ao caso. 3.
Agravo regimental não provido. (ARE 1072504 ED-AgR, Relator (a): Min .
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018) (g. n.) 9.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos. 10.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se à origem. -
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 126
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 122
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07/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/07/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/07/2025 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)INTERESSADO: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTAADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICHADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AUTORA com grave comprometimento mental, curatelada e internada em estabelecimento de longa permanência. impedimento de longo prazo configurado. internação não afasta direito ao benefício, conforme previsão expressa do art. 20, §5º, da Lei n.º 8.742/93. hipossuficiência econômica comprovada desde o primeiro requerimento administrativo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
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01/07/2025 16:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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01/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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30/06/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)INTERESSADO: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTAADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICHADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 30/06/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
12/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/06/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
30/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:18
Retirado de pauta
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002815-55.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: DENICE ROSA AVELAR DAS NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)INTERESSADO: JOSEENE AVELAR DAS NEVES SILVA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTAADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICHADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
20/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
20/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Despacho
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:36
Determinada a intimação
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 55
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/02/2025 09:49
Despacho
-
11/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
16/01/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/01/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 13:44
Determinada a citação
-
13/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 08:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
28/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
16/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:03
Determinada a intimação
-
16/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 17:13
Despacho
-
11/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
26/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
24/09/2024 16:08
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
24/09/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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