TRF2 - 5008867-76.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008867-76.2024.4.02.5103/RJSENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento do impetrante nº 1166602013, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
11/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008867-76.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: EISENHOWER AMERICO SOARESADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento do impetrante nº 1166602013, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
15/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:13
Concedida a Segurança
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12/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIT01S para RJCAM01F)
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07/12/2024 21:55
Decisão interlocutória
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 16:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01S)
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08/11/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJCAM03F)
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08/11/2024 16:46
Alterado o assunto processual - De: Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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08/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:39
Decisão interlocutória
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07/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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