TRF2 - 5046347-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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12/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 18:27
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DELFINA DA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 08/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: G
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22/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:24
Determinada a citação
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17/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046347-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DELFINA DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RENATA SILVA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência (BPC/LOAS).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato; 2. cópia adequada do documento comprobatório do requerimento administrativo do benefício previdenciário e da negativa da autoridade administrativa competente, ou comprovação do decurso do prazo legal sem apreciação do pedido pela autarquia ré, de modo a se caracterizar o interesse processual, já que inexiste nos autos a prova de a parte autora ter requerido, no Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício ora pleiteado.
Releva ressaltar que, sem tal requerimento, não há lide, caracterizada pela pretensão resistida.
Ainda, para a percepção do benefício assistencial de prestação continuada (BPC – LOAS), deve a parte autora preencher dois requisitos: ser idoso ou portador de deficiência; e comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, assim, sua condição de miserabilidade.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) informação sobre a composição completa de seu grupo familiar, esclarecendo o estado civil, grau de parentesco e renda de cada integrante; 2) documentos que comprovem a renda "per capita" mensal de sua família, como cópia de contracheques, CTPS, extrato de conta bancária, etc; 3) copia das contas de gás, telefone, água, luz, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias dos últimos 3 (três) meses; No mesmo prazo, com vistas ao êxito no cumprimento de eventual diligência de verificação social, deve a parte autora juntar aos autos informações completas sobre sua residência como: bairro, sub-bairro, pontos de referências, localização exata na rua, características externas, além da indicação de números de telefones, seu ou para contato, de preferência que componente do grupo familiar.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:52
Determinada a intimação
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07/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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