TRF2 - 5003566-52.2023.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 01/08/2025 14:10:15)
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003566-52.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DIACUI MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) ASSISTENCIAL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LOAS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 78
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003566-52.2023.4.02.5114/RJ RECORRENTE: DIACUI MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003566-52.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DIACUI MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa IDOSA. restabelecimento. suspensão do bpc-deficiente em razão de apuração de superação do limite da renda familiar. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMONSTRADO ENVIO DE OFÍCIO DE DEFESA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELA AUTORA NA ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO. renda per capita superior ao limite de 1/2 salário mínimo. ausência de ilegalidade no ato de cessação. recurso DA PARTE AUTORA conhecido e não provido. sentença DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003566-52.2023.4.02.5114/RJ RECORRENTE: DIACUI MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 76
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/05/2025 19:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/03/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 21:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 18:37
Despacho
-
11/04/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:56
Despacho
-
26/02/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:48
Despacho
-
15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2023 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:53
Despacho
-
30/11/2023 17:23
Juntado(a)
-
30/11/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 12:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/11/2023 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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