TRF2 - 5004662-16.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-16.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE ELY DE SOUSA SOBRINHOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:05
Extinto o processo por negligência das partes
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01F)
-
06/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO DE SOUZA PEREIRA - EXCLUÍDA
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE ELY DE SOUSA SOBRINHOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 00:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ELY DE SOUSA SOBRINHO <br/> Data: 28/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
06/06/2025 00:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
-
05/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 11:28
Juntado(a)
-
05/06/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001707-46.2024.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Roberto Inacio da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 16:25
Processo nº 5003788-82.2025.4.02.5103
Gabriella Rodrigues Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001657-65.2024.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
R. F. G. Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 14:08
Processo nº 5002995-86.2024.4.02.5004
Suely Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 22:14
Processo nº 5004886-08.2025.4.02.5102
Oliva Plaza Restaurante LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Emely Alves Perez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 10:05