TRF2 - 5001396-52.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-82 processada no TRF2 com o no. 51707100420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-82 processada no TRF2 com o no. 51707091920254029666/TRF (LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-82 processada no TRF2 com o no. 51707091920254029666/TRF (DIEGO DA SILVA DE CASTRO)
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27/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-82
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001396-52.2024.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: DIEGO DA SILVA DE CASTROADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-82
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001396-52.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DIEGO DA SILVA DE CASTROADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Evento 65: Trata-se de petição na qual a parte autora, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a RPV com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:39
Despacho
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03/07/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001396-52.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DIEGO DA SILVA DE CASTROADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento do acordo.
Em seguida, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 08:53
Determinada a intimação
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07/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:25
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/01/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 52
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO DA SILVA DE CASTRO <br/> Data: 18/12/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS D
-
25/11/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/11/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:05
Determinada a intimação
-
12/11/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 07:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2024 23:55
Juntada de Petição
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03/07/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 16
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12/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2024 15:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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12/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO DA SILVA DE CASTRO <br/> Data: 11/07/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIM
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12/06/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:12
Determinada a citação
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12/06/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 06:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 06:28
Determinada a intimação
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27/05/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 19:02
Determinada a intimação
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11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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