TRF2 - 5069597-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 80
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069597-59.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: DARINO TOLEDO MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXEQUENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXECUTADO: MARCOS DE ABREU COUTINHO (Espólio)ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FAUSTINO DE PAULA (OAB RJ095103)SENTENÇAJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente(Eventos 54.3 e 68.1).
Custas ex lege.
Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
08/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069597-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARINO TOLEDO MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXEQUENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503) DESPACHO/DECISÃO Noticiada a transferência do crédido exequendo pela CEF no Evento 68.1, intime-se os exequentes para que confirmem a satisfação da dívida no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para sentença. -
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Despacho
-
30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
08/07/2025 18:44
Expedição de ofício
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069597-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARINO TOLEDO MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXEQUENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXECUTADO: MARCOS DE ABREU COUTINHO (Espólio)ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FAUSTINO DE PAULA (OAB RJ095103) DESPACHO/DECISÃO Evento 55.1.
O executado comprova o cumprimento espontâneo da sentença, mediante o depósito dos honorários de advocatícios a que foi condenada (Evento 36.1).
O exequente requer, no Evento 55.1, a transferência do valor depositado para conta de sua titularidade.
Autorizo a transferência eletrônica do valor depositado para a conta indicada pelo causídico, no Evento 55.1 (Art. 906, parágrafo único do CPC c/c Res.
CJF 708/2021, Art. 3º, §2º c/c CNCR, art. 183, §5º).
Oficie-se a CEF para que proceda à transferência, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovada a transferência, venha concluso para sentença. -
07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:59
Despacho
-
23/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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12/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069597-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARINO TOLEDO MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXEQUENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHONADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503)EXECUTADO: MARCOS DE ABREU COUTINHO (Espólio)ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FAUSTINO DE PAULA (OAB RJ095103) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
06/06/2025 00:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 00:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 00:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 00:36
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 00:54
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2025 00:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015785-19.1989.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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31/05/2025 00:53
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:23
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/01/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
29/01/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
11/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 18:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 12/09/2024 Número de referência: 1226321
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09/09/2024 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015785-19.1989.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
09/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 16:16
Concedida a tutela provisória
-
09/09/2024 12:39
Juntada de Petição
-
09/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 10:34
Distribuído por dependência - Número: 00157851919894025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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