TRF2 - 5001301-58.2024.4.02.5109
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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26/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-58.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: LUIZ CESAR DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
06/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-58.2024.4.02.5109/RJAUTOR: LUIZ CESAR DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 42/178.135.325-2) nos seguintes termos: a) ENQUADRAR o período de 20/03/2001 a 18/11/2003 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, mediante a incidência do multiplicador 1,4, e, por conseguinte, acrescentar 1 ano e 24 dias ao tempo de contribuição apurado na data de início do benefício, em 14/11/2016 (Evento 1, COMP 16); c) RECALCULAR a RMI do benefício 42/178.135.325-2 na data do início do benefício, em 14/11/2016 (Evento 22, OUT 1), observando o novo salário de benefício devido ao autor, com aplicação das regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019; d) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data do requerimento administrativo de revisão, em 26/09/2023 (Evento 13, OFICIO/C1).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 09:35
Juntada de Petição
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13/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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05/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:38
Determinada a citação
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05/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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