TRF2 - 5123413-87.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
01/09/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 29/08/2025 10:41:57)
-
01/09/2025 11:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMBDECL 1 - Evento 112 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 29/08/2025 10:41:57
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Petição
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do inss e do autor.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 107
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/06/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO.
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. inclusão no cálculo do salário de benefício, como salários de contribuição, de VALORES RECEBIDOS EM PECÚNIA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/vale alimentação/ vale cesta.
APLICAÇÃO DO TEMA 244 DA TNU.
PERÍODO de 07/1994 A 12/2001: NÃO COMPROVADOS VALORES RECEBIDOS MÊS A MÊS.
IMPOSIBILIDADE DE REVISÃO NESTE PONTO. PERÍODO DE 01/01/2002 A 10/11/2017: comprovado o recebimento da verba em pecúnia, com identificação dos valores nas fichas financeiras, que devem ser acrescidos aos salários de contribuição. PERÍODO A PARTIR DE 11/11/2017: informação do empregador de NÃO PAGAMENTO dos auxílios EM PECÚNIA que OBSTA o acréscimo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA LIMITAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO À INCLUSÃO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/cesta NO INTERVALO DE 01/2002 A 10/11/2017.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5123413-87.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: AILTON TEIXEIRA DOMINGOS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 98
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/05/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/04/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
04/09/2024 11:22
Determinada a intimação
-
04/09/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 09:37
Juntado(a)
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2024 14:16
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
16/07/2024 17:43
Determinada a intimação
-
16/07/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
16/05/2024 15:58
Determinada a intimação
-
16/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/03/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/03/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/01/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 23:25
Determinada a citação
-
26/01/2024 16:10
Alterado o assunto processual
-
26/01/2024 16:10
Alterado o assunto processual
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJSGO05F)
-
28/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:51
Determinada a intimação
-
28/11/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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