TRF2 - 5042448-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042448-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ENZO LOURENCO DE SEIXAS DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KASSIA ÂNGELO ASTOLPHO (OAB ES018592)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV do CPC. -
25/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:37
Extinto o processo por negligência das partes
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25/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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20/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042448-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENZO LOURENCO DE SEIXAS DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KASSIA ÂNGELO ASTOLPHO (OAB ES018592) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO LOURENCO DE SEIXAS DUARTE <br/> Data: 06/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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06/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO13S para RJRIO39S)
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042448-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENZO LOURENCO DE SEIXAS DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KASSIA ÂNGELO ASTOLPHO (OAB ES018592) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a prevenção apontada (evento 5), determino a redistribuição dos presentes autos para a 39ª Vara Federal, na forma do art. 286, II, do CPC. -
15/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:36
Despacho
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14/05/2025 11:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081359-72.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25
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12/05/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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