TRF2 - 5042038-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042038-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES DA CONCEICAO (OAB RJ207936)ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 08/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:57
Juntado(a)
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:50
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 13:56:01)
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18/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:44
Juntado(a)
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17/06/2025 14:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:20
Determinada a citação
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11/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042038-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES DA CONCEICAO (OAB RJ207936)ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação (Evento 7), em 10 dias.
Rio de Janeiro, 16/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
27/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 17:30
Determinada a citação
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12/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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