TRF2 - 5001127-87.2022.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 00:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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28/07/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 16:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJBPI01
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23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001127-87.2022.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: JORGE MARQUES DOS SANTOS GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430) previdenciário. rgps. aposentadoria por idade. concessão.
CONTRATO DE TRABALHO COMPUTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS NO INTERVALO DE 23/11/1983 a 31/12/1991. RECONHECIDA POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO A CESSAÇÃO DO VÍNCULO APENAS EM 01/03/1994.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 1188.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM CONFIRMAR A DURAÇÃO DO VÍNCULO - efetiva existência do contrato anotado em ctps e com longa duração, recolhimentos ao fgts ao longo do ano de 1993 e reclamatória trabalhista ajuizada ainda na década de 1990.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001127-87.2022.4.02.5119/RJ RECORRIDO: JORGE MARQUES DOS SANTOS GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 5
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 10:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/09/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2023 20:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/09/2023 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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22/08/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2023 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2023 16:12
Juntada de Petição
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/06/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/04/2023 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:01
Juntado(a)
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2022 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2022 10:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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