TRF2 - 5029812-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029812-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849)SENTENÇASem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 20:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 01:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 21:43
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIOEF10F)
-
03/06/2025 13:10
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029812-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849) DESPACHO/DECISÃO A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, estabelece: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...)III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º;IV - cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário;V - mista, que abrange as competências cível e previdenciária previstas nos incisos III e IV.(...)§2º A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).§3º A competência prevista no inciso IV exclui a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes, atribuída às 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital.(...) A pretensão principal do processo não tem como objeto a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício previdenciário e assistencial, sendo de natureza cível, e não previdenciária.
Logo, trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria, sendo a competência para julgar o presente feito de uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, nos moldes do art. 64, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de um dos MM.
Juízos das Varas Federais Cíveis da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusa a presente decisão, proceda a Secretaria as devidas alterações na autuação do presente feito para que seja encaminhado à livre distribuição entre uma das Varas Federais Cíveis. -
15/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 08:36
Declarada incompetência
-
03/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição
-
03/04/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001434-39.2025.4.02.5118
Roberlal Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 11:22
Processo nº 5008020-29.2024.4.02.5118
Heloisa Pinto Guedes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 12:44
Processo nº 5000475-22.2025.4.02.5101
Adriana de Oliveira Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 09:32
Processo nº 5014657-13.2025.4.02.5101
Sonia Maria Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Cardoso Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015373-49.2025.4.02.5001
Ivete Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00