TRF2 - 5001512-82.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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26/08/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001512-82.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo assinalado à exequente para pagamento das custas processuais, expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para que o débito seja inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 19961.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 16.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. -
13/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 20:49
Despacho
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13/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001512-82.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado (evento 20) e, nos termos da Sentença de evento 14, SENT1, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento referente às custas judiciais no valor de R$ 1.876,92 (um mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). -
07/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001512-82.2024.4.02.5113/RJEXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)SENTENÇAINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15. -
06/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 00:38
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 23:33
Despacho
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06/11/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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02/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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