TRF2 - 5026316-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026316-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 82: Defiro dilação de prazo à CEF.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
03/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:11
Despacho
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026316-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ARI PEREIRA ARRUDAADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA ARRUDA SARAIVA (OAB RJ232089) DESPACHO/DECISÃO 1) Ante a decisão do Evento 30 e não tendo sido alcançada a composição na via administrativa, prossiga-se no cumprimento do despacho do Evento 8, conforme trecho adiante transcrito: "9) (...) a.1) (...) transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. (...) 10) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)". -
05/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:08
Despacho
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição
-
09/04/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 22:46
Juntada de Petição
-
02/04/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:39
Despacho
-
27/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/03/2025 21:07
Juntada de Petição
-
19/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:11
Despacho
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/01/2025 11:09
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/01/2025 11:09
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
22/01/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/01/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/01/2025 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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14/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/01/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:06
Despacho
-
02/12/2024 08:51
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:37
Despacho
-
17/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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17/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:33
Despacho
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição
-
05/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 07:16
Despacho
-
02/09/2024 17:04
Juntado(a)
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 11:44
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2024 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:51
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 19:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2024 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/04/2024 08:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
24/04/2024 12:54
Determinada a citação
-
24/04/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00