TRF2 - 5011628-35.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011628-35.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: RAFAEL DE SOUZA VENANCIOADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 42 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 23 - 15/05/2025 - Determinada a citação -
08/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
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31/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:24
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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26/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DE SOUZA VENANCIO <br/> Data: 30/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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23/06/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011628-35.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: RAFAEL DE SOUZA VENANCIOADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de PSIQUIATRIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd-mais-17 O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Após a devolução dos autos pela central de perícias com o laudo pericial médico juntado e CASO CONSTATADA PELO PERITO A EXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO, determino a realização de investigação da situação socioeconômica da parte autora, a ser efetivada por perito assistente social.
Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear o perito assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(a) perito(a) assistente social tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
O(a) perito(a) nomeado(a) deverá comparecer ao endereço declinado na inicial a fim de certificar o estado socioeconômico da parte autora, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento da assistente social no seu domicílio para a realização da perícia social.
Fixo os honorários periciais do(a) perito(a) assistente social no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Em seguida, cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre a(s) perícia(s) realizada(s), apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a(s) perícias(s) realizada(s), a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:52
Determinada a citação
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13/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 16:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/02/2025 15:32
Despacho
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03/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 17:59
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:34
Despacho
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18/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2024 13:07
Determinada a intimação
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11/12/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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