TRF2 - 5003011-98.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003011-98.2024.4.02.5114/RJAUTOR: LEONEL PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE BERTO DA SILVA (OAB RJ169275)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder ao autor LEONEL PEREIRA DE SOUZA, CPF 563.xxx.xxx-68, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Maria Francisca de Assis, com DIB e efeitos financeiros a partir de 21/08/2024 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, com cota-parte para o autor de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor do autor, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 21/08/2024 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista ao autor por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se o autor.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 24/03/2025 12:00. Refer. Evento 16
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24/03/2025 16:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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14/03/2025 11:18
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 24/03/2025 12:00
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20/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:49
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 14:10
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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