TRF2 - 5035696-12.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:57
Recurso Especial não admitido
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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04/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5035696-12.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESRECORRENTE: THIAGO ROCHA DOS SANTOS (PACIENTE/IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB ES030841) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
PEDIDO DE SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES, AUTOCULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA E PRODUÇÃO ARTESANAL DE ÓLEO COM FINALIDADE MEDICINAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. desPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito interposto contra sentença que denegou a ordem em habeas corpus preventivo impetrado com o objetivo de impedir que autoridades públicas promovessem atos de coação ou embaraço ao cultivo de cannabis sativa na residência do paciente. O pedido consistia na concessão de salvo-conduto para importação de sementes, cultivo doméstico de cannabis sativa e produção artesanal de óleo para fins medicinais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) aferir a adequação da via do habeas corpus para postular salvo-conduto destinado a autorizar conduta vedada por normas sanitárias e penais; (ii) definir se existe ilegalidade ou abuso de poder a justificar o afastamento judicial das restrições legais incidentes sobre o autocultivo de cannabis para fins medicinais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, sendo incabível sua utilização para pleitos de natureza eminentemente administrativa ou sanitária, como a autorização para importação de sementes, cultivo de plantas e extração de óleo artesanal de cannabis. 4. A sentença recorrida denegou corretamente a ordem ao reconhecer a vedação normativa ao cultivo doméstico de cannabis, assentando, ainda, a inadequação da via eleita, notadamente diante da existência de regulamentação própria para o acesso ao tratamento pretendido. 5.
A legislação vigente (Lei nº 11.343/2006) e as normas regulatórias expedidas pela ANVISA (RDCs 327/2019 e 660/2022) preveem formas específicas e controladas de acesso a produtos derivados da cannabis para uso medicinal, não contemplando o autocultivo nem a fabricação artesanal. 6.
A ausência de autorização normativa para o plantio e a extração caseira do óleo de cannabis inviabiliza a concessão de salvo-conduto por meio judicial, sendo necessária a observância das exigências técnicas, sanitárias e de rastreabilidade previstas nos atos normativos da ANVISA. 7.
A tentativa de afastar a tipicidade penal dos arts. 28 e 33 da Lei nº 11.343/2006 por via de habeas corpus compromete a competência da ANVISA, esvaziando o controle estatal sobre substâncias sujeitas à vigilância sanitária, o que não se compatibiliza com o sistema regulatório vigente. 8.
Precedentes da 1ª e 2ª Turmas Especializadas do TRF2 reconhecem a inadequação do habeas corpus para mitigar normas sanitárias e autorizar o autocultivo de cannabis, especialmente diante de riscos à saúde pública e possibilidade de desvio de finalidade, como evidenciado pela Operação SEEDS. 9.
O STJ ainda não consolidou entendimento favorável ao autocultivo de cannabis para fins medicinais, sendo inaplicável ao caso a tese firmada no IAC 16, que trata de cultivo empresarial de cânhamo com baixo teor de THC e sob controle estatal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O habeas corpus não se presta à obtenção de salvo-conduto para importação de sementes, cultivo doméstico de cannabis sativa e produção artesanal de derivados para fins medicinais, por se tratar de pleito administrativo e por ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção. 2.
A legislação sanitária vigente, especialmente as Resoluções da ANVISA 327/2019 e 660/2022, não autoriza o autocultivo da cannabis nem a produção artesanal de óleo medicinal, sendo incabível o afastamento judicial dessas normas por meio de habeas corpus. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII, e art. 200, II; CPP, arts. 3º, 581 e 593, II; CPC, art. 485, VI; Lei nº 11.343/2006, arts. 1º, 2º, 28, 31 e 33; RDC ANVISA nº 327/2019, arts. 4º, 22 e §§; RDC ANVISA nº 660/2022, arts. 4º, 7º e §§, 13; Nota Técnica ANVISA nº 35/2023.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, RESE nº 55060831-17.2024.4.02.5101/RJ, 1ª Turma, j. 12.02.2025; TRF2, RESE nº 5003873-48.2023.4.02.5003/ES, 2ª Turma, j. 04.03.2024; TRF2, RESE nº 5001808-47.2023.4.02.5111/RJ, 2ª Turma, j. 10.05.2024; TRF2, RESE nº 5008091-91.2024.4.02.5001, 2ª Turma, j. 09.07.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 18:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB03 -> SUB1TESP
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25/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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17/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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16/06/2025 22:26
Retirado de pauta
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16/06/2025 22:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Retirado de pauta - 23/05/2025 20:44:52)
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09/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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09/06/2025 14:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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09/06/2025 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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06/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB25 -> SUB1TESP
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06/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:25
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2024), para os processos ao qual permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5035696-12.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 9) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES RECORRENTE: THIAGO ROCHA DOS SANTOS (PACIENTE/IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB ES030841) RECORRIDO: DELEGADO-CHEFE DE POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) RECORRIDO: SUPERINTENDENTE - POLÍCIA FEDERAL/ES - VITÓRIA (IMPETRADO) RECORRIDO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR - POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) RECORRIDO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO) RECORRIDO: POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/05/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
23/05/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 16:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
-
14/05/2025 20:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
14/05/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 10:21
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
23/04/2025 17:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/04/2025 17:04
Recebidos os autos - ESVITCR02 -> TRF2
-
25/03/2025 10:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITCR02
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24/03/2025 18:51
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
17/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
14/03/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/03/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: Apelação Criminal PARA: Recurso em Sentido Estrito (Turma)
-
13/03/2025 17:57
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
10/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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