TRF2 - 5032109-79.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032109-79.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLEUSA FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): JHONATAN GUTIERRE PIRES MOLINA (OAB ES024040)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/08/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/08/2025 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032109-79.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CLEUSA FREIREADVOGADO(A): JHONATAN GUTIERRE PIRES MOLINA (OAB ES024040)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. REVOGO a liminar anteriormente concedida. Sem custas nem honorários. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 00:07
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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