TRF2 - 5012845-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012845-76.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANSELMO MOREIRA BESSA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELI TEIXEIRA BESSA (OAB ES037164)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236 até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012845-76.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: ANSELMO MOREIRA BESSAADVOGADO(A): SUELI TEIXEIRA BESSA (OAB ES037164)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012845-76.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANSELMO MOREIRA BESSAADVOGADO(A): SUELI TEIXEIRA BESSA (OAB ES037164)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Indefiro a gratuidade de justiça à entidade associativa, pois apesar de ser instituição sem fins lucrativos, aufere receita própria suficiente para arcar com as custas da Justiça Federal, que são módicas. Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 12:50
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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30/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 22:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/11/2024 16:31
Juntada de Petição
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17/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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02/10/2024 18:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2024 13:41
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/05/2024 12:16
Juntada de Petição
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03/05/2024 18:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:14
Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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