TRF2 - 5008445-50.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/07/2025 13:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008445-50.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: AMILTON DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/07/2025. -
02/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 11:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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05/06/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008445-50.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: AMILTON DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) ADMINISTRATIVO.
GDASS.
PAGAMENTO DE 70 PONTOS.
SERVIDOR APOSENTADO COM DIREITO À PARIDADE.
SENTENÇA imPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO NESTE MOMENTO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO TEMA 294 DA TNU AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO MESMO, para condenar a parte ré a incorporar aos proventos da parte autora a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS no patamar de 70 pontos, bem como a lhe pagar as diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º.
Fica desde já permitida -- em futuro cumprimento da presente sentença -- a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas ou honorários Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:03
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 26/03/2025 13:25:02)
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:39
Despacho
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26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 17/02/2025 16:47:01)
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17/12/2024 15:30
Despacho
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16/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 16/12/2024 12:55:01)
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13/12/2024 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO20S)
-
13/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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