TRF2 - 5001279-81.2025.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-81.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO SOARES BATISTAADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJCAM01
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03/07/2025 14:32
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001279-81.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LUIZ FERNANDO SOARES BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900) PROCESSUAL.
RECURSO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA FUNDAMENTADA COM DECISÃO DO STJ ACERCA DA LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL EM DEMANDAS POR MÁ GESTÃO E MÁ APLICAÇÃO DE ÍNDICES DO PASEP. pleito autoral que pretende rever os índices de correção monetária e expurgos econômicos na conta pasep. legitimidade passiva da união federal. prescrição da pretensão em face da união federal. enunciado 40 TRRJ e tema 545 stj. SENTENÇA reformada para de oficio julgar o processo extinto por ilegitimidade passiva em face do banco do brasil e improcedente em face da união federal em razão da prescrição. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO AUTORAL e de ofício EXTIGUIR O PROCESSO EM FACE DO BANCO DO BRASIL, em razão da sua ilegitmidade passiva E JULGAR IMPROCEDENTE DE PLANO O PROCESSO EM FACE DA UNIÃO FEDERAL em razão da prescrição da pretensão autoral.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o vaor da causa pela parte recorrente vencida, observado o art. 98 e parágrafos 2º e 3º CPC.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição
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23/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 14:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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