TRF2 - 5063969-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:10
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
24/07/2025 11:10
Despacho
-
23/07/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 20:18
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:09
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063969-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LELIA DE MEDEIROS DRUMMOND FRANCKLINADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA FERREIRA (OAB RJ228833)DESPACHO/DECISÃODestarte, rejeito a impugnação da Ré, DOU POR ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos do ?Contador Judicial???, fixando o quantum debeatur em R$57.074,64 (cinquenta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), apurados em julho de 2024, o qual deverá ser corrigido até o efetivo pagamento.
Dos honorários advocatícios na liquidação de sentença A Corte Especial do STJ, ao apreciar o tema 973 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Já a Súmula 345 do STJ dispõe que "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Diante disso, hei por bem fixá-los em 10% (dez por cento) do valor total ora homologado, devidos ao patrono da parte autora. Dispensada de recolher as custas pendentes face à isenção prevista no art. 4º, I da Lei nº 9.289/1996.
Intime-se a Ré para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, atentando-se ao fato que as questões já apreciadas neste decisum não poderão ser objeto de rediscussão.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e venha concluso para decisão.
Decorrido o prazo conferido a Ré, sem manifestação, cadastrem-se os requisitórios.
Em seguida, dê-se nova vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos requisitórios, retornem para o envio.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 51, 50 e 52
-
27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 06:29
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 06:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2025 17:18:19)
-
20/03/2025 13:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
-
24/02/2025 16:45
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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24/02/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:00
Determinada a intimação
-
21/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:47
Juntada de Petição
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 17:46
Juntada de Petição
-
28/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 11:46
Determinada a intimação
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28/10/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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14/10/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 10, 9, 13, 12 e 11
-
17/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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