TRF2 - 5001482-95.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001482-95.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSANA JOIA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ225769) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença do Evento 26, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Em não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pela parte ré; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. -
08/09/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 19:25
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-95.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSANA JOIA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ225769)SENTENÇADo exposto, ANULO DE OFÍCIO a sentença do Evento 17, passado a proferir nova sentença, nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar à parte autora o salário-maternidade por 120 dias em razão do nascimento de seu filho, devido desde a DER. Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pela ausencia de risco de dano.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. -
28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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28/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 13:57
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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20/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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