TRF2 - 5002422-76.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-56 processada no TRF2 com o no. 50286360820254029445/TRF (RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ)
-
20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-56 processada no TRF2 com o no. 50144080520254029388/TRF (RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ)
-
20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-56 processada no TRF2 com o no. 50144080520254029388/TRF (FLAVIO GERMANO DE SOUZA)
-
17/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-56
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 23:08
Decisão interlocutória
-
27/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002422-76.2023.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: FLAVIO GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 08/07/2025 - Juntado(a) -
08/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-56
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002422-76.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: FLAVIO GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença proferida nos presentes autos, a parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Em sentença, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual incidente sobre o valor da condenação, a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado. É breve o relatório.
Decido.
Assim dispõe o art. 85. § 3º, inciso I do CPC/15: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;" Em evento 80, DOC2, o INSS apresentou o valor para execução no montante de R$ 116.543,26 (cento e dezesseis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos).
Portanto, considerando que os valores apresentados se emolduram no § 3º, inciso I do art. 85 do CPC, ARBITRO o percentual de 10% (dez por cento).
Assim, considerando a utilização do percentual acima pelo INSS para arbitramento dos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados no evento 80, DOC2.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeçam-se os requisitórios. -
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:31
Determinada a intimação
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002422-76.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: FLAVIO GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 5 (cinco) dias, conforme requerido pela parte autora.
Após, cumpra-se o determinado na decisão em evento 76, DOC1 no que couber. -
10/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:01
Determinada a intimação
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002422-76.2023.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: FLAVIO GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 29/05/2025 - PETIÇÃO Evento 76 - 25/04/2025 - Determinada a intimação -
29/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:40
Determinada a intimação
-
02/04/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
03/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:03
Determinada a intimação
-
27/01/2025 19:27
Juntada de Petição
-
21/01/2025 00:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 00:50
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
21/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2024 19:27
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/03/2024 16:56
Determinada a intimação
-
26/03/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 10:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:54
Determinada a intimação
-
28/02/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 12:23
Transitado em Julgado - Data: 28/02/2024
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/11/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
30/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 19:35
Determinada a intimação
-
29/08/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:40
Determinada a intimação
-
24/04/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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