TRF2 - 5040779-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040779-97.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: GIL FELISBERTO DE ASSIS FILHOADVOGADO(A): JULIA SIQUEIRA PAIVA (OAB RJ203315)ADVOGADO(A): PAULO JOSE BASTOS COSENZA (OAB RJ174074)DESPACHO/DECISÃOAo(à) Exequente sobre a petição no ev. 100.1 . -
13/08/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:23
Determinada a intimação
-
05/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/07/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 00:27
Determinada a intimação
-
23/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
14/07/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/07/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2025 16:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 16:18
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/07/2025 13:37
Determinada a intimação
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040779-97.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: GIL FELISBERTO DE ASSIS FILHOADVOGADO(A): JULIA SIQUEIRA PAIVA (OAB RJ203315)ADVOGADO(A): PAULO JOSE BASTOS COSENZA (OAB RJ174074)DESPACHO/DECISÃOEvento 71 - Permanece ausente a comprovação de qualquer hipótese de impenhorabilidade da quantia bloqueada, conforme já explicitado nas r. decisões anteriores nos eventos 53.1 e 60.1, ademais opondo-se a Exequente (evento 78.1), razões por que indefiro o novo pedido do Executado de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD.
Ciente(s) desta decisão, fica(m) o(a,s) Executado(a,s) também intimado(a,s) da penhora realizada nos autos e de seu(s) prazo(s) de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos; tratando-se de penhora constituída em dinheiro, no montante correspondente a R$ 15.347,11 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e onze centavos), bloqueados por meio do SISBAJUD.
Evento 78 - Defiro o pedido da Exequente de penhora do valor recebido mensalmente pelo Executado proveniente de seu imóvel alugado, constante no contrato de locação residencial trazido aos autos (evento 56.8), até o limite da dívida objeto desta execução, eis que comprovado nos autos não ser essa a sua única fonte de renda (eventos 56.2 e 56.3). -
18/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:13
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040779-97.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: GIL FELISBERTO DE ASSIS FILHOADVOGADO(A): JULIA SIQUEIRA PAIVA (OAB RJ203315)ADVOGADO(A): PAULO JOSE BASTOS COSENZA (OAB RJ174074)DESPACHO/DECISÃOIndefiro, por ora, o pedido do Exequente de transformação em pagamento definitivo do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD dê-se vista ao ICMBIO para que se manifeste sobre os argumentos vindos com as petições nos eventos 56 e 71 -
05/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:28
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 12:08
Juntado(a)
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040779-97.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GIL FELISBERTO DE ASSIS FILHOADVOGADO(A): JULIA SIQUEIRA PAIVA (OAB RJ203315)ADVOGADO(A): PAULO JOSE BASTOS COSENZA (OAB RJ174074) DESPACHO/DECISÃO evento 56, DOC1 - Em vista de as alegações e documentos apresentados demonstrarem a inadequação da constrição incidente sobre quantia(s) depositada(s) na(s) seguinte(s) conta(s) corrente, titularizada(s) por GIL FELISBERTO DE ASSIS FILHO, conforme ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio SISBAJUD, ora comande(m)-se o(s) seu(s) desbloqueio(s): BancoAgênciaConta CorrenteValorBANCO BRADESCO79517111-5R$ 24.457,20
Por outro lado, indefiro o desbloqueio do saldo remanescente no valor de R$ 15.347,11, depositado no Banco Santander, eis que ausente extrato bancário completo da conta atingida, referente ao período do bloqueio SISBAJUD (ABR e MAI/2025), conforme já explicitado na decisão do evento 53, sendo certo que o referido contrato de locação residencial refere-se ao mês de Fev/25, período anterior ao bloqueio efetivado pelo sistema SISBAJUD.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/05/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:01
Determinada a intimação
-
14/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:42
Determinada a intimação
-
08/05/2025 18:24
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 12:02
Juntado(a)
-
06/05/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:15
Determinada a intimação
-
18/02/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/11/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 13:19
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição
-
24/10/2024 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
21/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
16/10/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/10/2024 17:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:03
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/10/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:31
Determinada a intimação
-
30/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2024 17:01
Determinada a citação
-
17/06/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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