TRF2 - 5000991-48.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
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12/09/2025 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 17:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000991-48.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MOISES ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MOISES ALVES DA COSTA <br/> Data: 03/09/2025 às 15:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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06/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000991-48.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MOISES ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO Intimada a juntar aos autos o requerimento de prorrogação do benefício cessado em 10/05/2024, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, a parte autora apresentou requerimento diverso, datado de 04/06/2024, NB 7162413413 (Evento 15).
Diante disso, concedo novo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que a parte autora junte o requerimento de prorrogação correspondente ao benefício cessado em 10/05/2024, ou, se for o caso, adeque o pedido formulado na presente demanda. -
04/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:05
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000991-48.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MOISES ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a pretensão autoral consiste no restabelecimento do benefício por incapacidade cessado em 10/05/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovar a realização do requerimento de prorrogação do referido benefício ou a impossibilidade de fazê-lo. Vale ressaltar que o encerramento do benefício não comprova cabalmente a negativa do réu, uma vez que sua prorrogação demanda requerimento do segurado. -
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:37
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:11
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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