TRF2 - 5096405-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096405-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABETH ALVES DA SILVA RANGEL DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 15, intime-se a parte autora/exequente para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos. -
30/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096405-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABETH ALVES DA SILVA RANGELSENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de 24/11/2019 (prescrição quinquenal) a 28/02/2022.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que a parcela era devida, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/12/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:45
Determinada a citação
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25/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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