TRF2 - 5011892-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 20:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:49
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 14:58
Despacho
-
05/08/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO02
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04/08/2025 17:52
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011892-69.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MATHEUS WANDERLEY DA CUNHA FERNANDES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE.
SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU tema 325. RECURSO DA RECURSO da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de procedência do pedido, na forma da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011892-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS WANDERLEY DA CUNHA FERNANDES COSTAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAPosto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AOS QUAIS DOU PROVIMENTO nos termos acima. -
06/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:22
Despacho
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23/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 08:02
Despacho
-
19/05/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011892-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS WANDERLEY DA CUNHA FERNANDES COSTAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar o auxílio moradia devido durante o curso de residência médica da parte autora (01/03/2022 e 28/02/2025), no percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida.
O montante relativo aos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
15/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/04/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 18:14
Determinada a intimação
-
12/04/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 17:50
Alterado o assunto processual
-
11/04/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:18
Despacho
-
13/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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