TRF2 - 5058001-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5058001-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: RITA CRISTINA AGUIAR DE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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17/07/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058001-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROAUTOR: RITA CRISTINA AGUIAR DE MORAESADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058001-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RITA CRISTINA AGUIAR DE MORAESADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a ilegitimidade passiva da União Federal no presente feito e, ato contínuo, reconheço a incompetência da Justiça Federal, extinguindo o processo com lastro no artigo 485, incisos IV e VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 12:47
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:34
Despacho
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02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 13:42
Determinada a intimação
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08/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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