TRF2 - 5049145-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
12/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 18:20
Expedição de ofício
-
12/09/2025 16:42
Despacho
-
12/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
10/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:51
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 21:34
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114472820254020000/TRF2
-
18/08/2025 09:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 112 e 108 Número: 50114472820254020000/TRF2
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049145-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 105: Indefiro o pedido de revogação da multa diária, uma vez que a Exequente foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer em 19/03/2025 (Evento 70), sendo que já está ciente do teor da sentença desde 31/10/2024 (Evento 40).
Portanto, não há dúvidas que a medida se faz adequada uma vez que já transcorreu pelo menos 4 (quatro) meses completos desde a primeira intimação específica, tempo mais que razoável para obtenção e apresentação da documentação relativa ao cumprimento da obrigação.
Dessa forma, aguarde-se por 15 (quinze) dias, ciente a Executada que a multa passará a incidir a partir de amanhã, dia 14/08/2025. -
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:12
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:17
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:48
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 22:36
Determinada a intimação
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049145-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da CEF de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para anulação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel, uma vez que esta é uma providência que lhe cabe, nos termos do título executivo constituído pela sentença do evento 37, conforme cito: Ante a todo o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de urgência, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a nulidade do procedimento de execução extrajudicial levado a efeito pela CEF, devendo a empresa púbica adotar todos os procedimentos necessários para cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel, bem como reiniciar todos os procedimentos administrativos tendentes à consolidação da propriedade, desde a notificação pessoal do devedor para purgação da mora, que deverá ser mantido na posse do bem até a regularização do procedimento de execução extrajudicial, seguindo estritamente o disposto na Lei 9.514/97, com a efetiva intimação pessoal do devedor para purgar a mora e demais atos previstos na norma de regência.
No mesmo sentido, incumbe à própria CEF perseguir administrativamente eventuais impostos que entende que devem ser restituídos em virtude do cancelamento das averbações.
Intime-se a CEF para que demonstre nos autos o requerimento de atualização da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária. -
01/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:40
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049145-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: RODRIGO ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI (OAB RJ081017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 28/04/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/04/2025 12:28
Juntada de Petição
-
16/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:03
Despacho
-
15/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/03/2025 17:38
Expedição de ofício
-
18/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:18
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/02/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:20
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 11:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Petição
-
28/01/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 14:52
Despacho
-
28/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/12/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:21
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2024
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2024 11:31
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:04
Determinada a intimação
-
25/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 25/09/2024 15:45:13)
-
25/09/2024 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/09/2024 11:20
Juntada de Petição
-
16/09/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:01
Despacho
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/08/2024 21:37
Juntada de Petição
-
24/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2024 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
23/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
16/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição
-
16/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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