TRF2 - 5001237-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:43
Despacho
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06/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 53
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25/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001237-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANALEIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC. -
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:28
Despacho
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22/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001237-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANALEIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459) DESPACHO/DECISÃO O formulário do laudo médico pericial apresentado no evento 30, LAUDPERI1 é de Laudo Médico de Incapacidade, utilizado nas ações relativas ao benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença).
A presente ação é relativa ao benefício de prestação continuada previsto na LOAS, em que um dos requisitos é a deficiência nos termos do §2° do art. 20 da Lei n° 8.742/93: "§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Dessa forma, em tempo, intime-se o perito para apresentar novo laudo, adequando o apresentado no evento 30, LAUDPERI1 ao modelo de Laudo Pericial Médico - Pessoa com Deficiência, bem como respondendo de forma fundamentada aos quesitos do Juízo (evento 11, DESPADEC1) - Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo complementar, se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito do juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de deficiência e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora e venham conclusos, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da Lei nº 8.213/91.
Se a conclusão do exame for pela existência de deficiência da parte autora, cite-se o INSS. -
16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:22
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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14/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001237-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ANALEIDA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 15/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANALEIDA DA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: GUST
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24/04/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 22:11
Despacho
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08/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 18:15
Despacho
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01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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