TRF2 - 5004271-52.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004271-52.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ADEILSON CARLOS CORADINIADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando, para tanto, o reconhecimento de período laborado em condições especiais durante o exercício da função de vigilante, conforme consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do evento 1, DOC4.
Entretanto, a matéria atinente ao reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante – com base na exposição ao perigo, tanto antes quanto após a Emenda Constitucional nº 103/2019 – encontra-se com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema nº 1.209, o qual determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da questão.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema pelo STF.
Intimem-se as partes. -
15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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17/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:46
Determinada a intimação
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11/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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