TRF2 - 5043476-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:43
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:30
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5043476-57.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASSENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO -
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
CAUTELAR FISCAL Nº 5043476-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, retifique-se a classe da presente ação para Tutela Cautelar Antecedente, eis que se trata de uma Cautelar Antecipatória e não uma Cautelar Fiscal como consta na classe da ação. Prosseguindo, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas com base no valor da causa (Lei nº 9.289/96) ou, sendo o caso de pedido de gratuidade de Justiça, comprovar nos autos situação de insuficiência financeira (CPC, arts. 99, §2º, e 290), sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, apresente-se documento que comprove a data em que emitida a última CND e o seu respectivo vencimento, bem assim a guia de depósito judicial suficiente à garantia do crédito fiscal em cobrança, mencionada em sua inicial.
Recolhidas as custas, procedam-se às anotações de praxe. Cumpridas tais providências, ou decorrido in albis o prazo, voltem conclusos. -
21/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:43
Determinada a citação
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20/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: CAUTELAR FISCAL PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:02
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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