TRF2 - 5007649-91.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/08/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007649-91.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROWENA CAMARA GOMESADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) DESPACHO/DECISÃO Ao impugnar o laudo pericial, a autora requereu perícia com especialista em clínica médica ou psiquiatria (evento 25).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em medicina do trabalho ou clínico geral.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007649-91.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: ROWENA CAMARA GOMESADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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26/05/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROWENA CAMARA GOMES <br/> Data: 22/05/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Il
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26/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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26/03/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 12:03
Juntado(a)
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26/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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