TRF2 - 5022080-67.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 17:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022080-67.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022080-67.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
05/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/10/2024 15:22
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 18:07
Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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