TRF2 - 5003168-67.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 50,18 em 02/08/2025 Número de referência: 1348267
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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25/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:24
Juntado(a)
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27/06/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003168-67.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MONICA TEREZINHA DE OLIVEIRA CORDEIROADVOGADO(A): BRENDA LORRAINA DE ALMEIDA DA CRUZ (OAB RJ238010)SENTENÇAIsso posto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de condição da ação, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, c/c artigo 6º, §5º da Lei 12.016/2009.
Não concedo a gratuidade de justiça, tendo em vista a ausência de declaração de hipossuficiência.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei 9.289 (conforme a tabela I, a).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 485, §7º do CPC, cite-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias), e intime-se o MPF e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o impetrante para recolhimento das custas (manual do TRF2ª Região em https://www10.trf2.jus.br/consultas/custas-judiciais).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:05
Distribuído por dependência - Número: 50107101020234025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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