TRF2 - 5108904-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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20/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 11:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108904-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): RENAN NASCIMENTO ARAUJO (OAB BA075037) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de NEUROLOGIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 11/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA M
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15/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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15/05/2025 13:02
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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13/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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13/05/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:19
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:42
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:24
Determinada a intimação
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14/01/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/12/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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