TRF2 - 5005316-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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23/07/2025 19:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 09:13
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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30/05/2025 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005316-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RIVANE LIMA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RIVANE LIMA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALEN
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27/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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27/05/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 09:19
Juntado(a)
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27/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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