TRF2 - 5007986-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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01/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 11:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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05/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLEICE RIBEIRO CORTES PADILHA RODRIGUES <br/> Data: 25/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007986-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLEICE RIBEIRO CORTES PADILHA RODRIGUESADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO I - O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo acima, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntar: - Comprovante de residência ATUAL (um dos últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo), em nome da autora. Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Poderá a parte ainda, alternativamente, sendo o caso, anexar certidão de casamento com o titular do comprovante já juntado ao evento 14.
III - Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 17:27
Determinada a intimação
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 13:39
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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