TRF2 - 5038317-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:44
Baixa Definitiva
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038317-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS JUCA JUREMAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto tanto no Art. 5º da Lei 10259/2001, quanto no Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do RJ, deixo de receber o Recurso Inominado, visto que o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Dê-se baixa e arquive-se. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 20:53
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038317-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS JUCA JUREMAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Indeferimento administrativo do pedido do benefício pretendido (benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência), de forma a restar caracterizada a lide, ficando a parte ciente, desde já, que o indeferimento administrativo deverá ser anterior ao ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF. - Declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça Após, façam os autos conclusos. -
15/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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