TRF2 - 5002336-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LEONARDO DE FREITAS PARENTESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DE FREITAS PARENTES <br/> Data: 10/11/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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04/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJA-DC)
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30/07/2025 19:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONARDO DE FREITAS PARENTESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Esclareço à parte conforme determinação do art. 156, CPC, o "juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico", assistência essa que independe do resultado da perícia já realizada administrativamente.
Sendo assim, indefiro o requerimento da autora de dispensa da prova pericial, por tratar-se de prova do juízo, e mantenho a perícia já designada.
Preclusa esta decisão, retornem os autos à Central de Perícias (CEPER-RJ). -
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO18F)
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06/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO LEVENHAGEN - EXCLUÍDA
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06/06/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/06/2025 16:19
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DE FREITAS PARENTES <br/> Data: 26/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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29/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-DC)
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28/05/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONARDO DE FREITAS PARENTESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por LEONARDO DE FREITAS PARENTES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de prestação continuada ao deficiente, requerido em 14/10/2024, NB 717.318.853-0, bem como o pagamento das parcelas vencidas a partir da data agendamento do benefício.
Em sede de tutela de urgência, requer a imediata concessão do benefício objeto desta ação.
Decido: Pela certidão de evento 5, CERT1, foi apontada a possibilidade de prevenção em relação ao processo de nº 50000166620254025118, o qual tramitou perante o juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido extinto sem resolução do mérito, ante a ausência injustificada da parte autora à perícia médica judicial.
Este feito e a referida ação possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, tendo a parte autora baseado sua pretensão no mesmo processo administrativo (processo 5000016-66.2025.4.02.5118/RJ, evento 1, PROCADM6).
Desta forma, estes autos devem ser distribuídos por dependência ao referido processo, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
Destaco que, em que pese o presente processo tenha sido redistribuído a este Juízo em decorrência da equalização de carga de trabalho determinada pela Resolução n º TRF2 RPS 2024/00055, tal resolução, em seu artigo 36, § 2º, assim estabelece: §2º Os processos distribuídos por dependência serão computados na distribuição ajustada de cada juízo, mas não serão redistribuídos.
Desse modo, este feito deve ser redistribuído ao Juízo prevento.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo.
Intimações e expedientes necessários. VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 16:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO38F para RJRIO18F)
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:38
Declarada incompetência
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23/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO38F)
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14/03/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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