TRF2 - 5003653-92.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 13:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003653-92.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA EM QUESTÕES FÁTICAS TRAZIDAS PELO AUTOR. MERO INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. EMBARGOS de DECLARAÇÃO do réu providos APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. embargos de declaração da parte autora improvidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RÉU APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO FINAL DO ACÓRDÃO; E PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003653-92.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RESPONSABILIDADE CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO FALHA DO SERVIÇO OU CONDUTA IMPRÓPRIA.
FRAUDE MEDIANTE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS E DADOS PESSOAIS.
FORTUITO EXTERNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e conforme fundamentos acima expendidos.
Sem custas.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), obserando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/05/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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16/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB01F)
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18/02/2025 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 18/02/2025 13:00. Refer. Evento 22
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/02/2025 13:00
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17/12/2024 14:13
Despacho
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17/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-NITJ)
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10/12/2024 19:12
Despacho
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10/12/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 12:22
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2024 07:46
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 16:03
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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