TRF2 - 5002217-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA MENINA DOS SANTOS NUNESADVOGADO(A): FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO (OAB RJ188762)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela provisória de urgência, reconhecendo o direito da parte autora à renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/049.003.725-9), devendo o INSS manter a cessação do benefício, conforme já determinado.
Gratuidade da justiça indeferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução.
Exaurida esta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/05/2024 23:18
Juntada de Petição
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15/03/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/01/2024 19:39
Juntada de Petição
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29/01/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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29/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 12:10
Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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