TRF2 - 5012261-70.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148334-24.2025.4.02.9666/TRF (EDUARDO FANELI TERTO)
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-16 processada no TRF2 com o no. 51483342420254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-16 processada no TRF2 com o no. 51483342420254029666/TRF (EDUARDO FANELI TERTO)
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01/07/2025 16:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-16
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012261-70.2024.4.02.5110/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: EDUARDO FANELI TERTOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 18:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-16
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03/06/2025 17:28
Decisão interlocutória
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012261-70.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDUARDO FANELI TERTOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar o adicional natalino cuja base de cálculo deverá levar em consideração o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno, com dedução dos valores já pagos administrativamente a este título, para se afastar hipótese de locupletamento sem causa Os valores devidos pela ré deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora, a contar da citação, conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 12:50
Despacho
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 17:12
Despacho
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11/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM06F para RJRIO26F)
-
11/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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