TRF2 - 5127113-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127113-71.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DAS NEVESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Evento 82: Considerando que o histórico de créditos do evento 87 demonstra que não houve saque, por parte da autora, dos valores do benefício deferido nestes autos, entendo que não há óbice para a desistência do benefício assistencial.
Assim, DEFIRO o requerido.
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se também a CEAB-DJ para cancelar o benefício NB 721.797.846-8, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo também, na mesma oportunidade, cancelar eventuais pagamentos administrativos que, porventura, não tenham ainda sido invalidados.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 48 (quarenta e oito) horas.
Tudo feito, dê-se baixa. -
02/09/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 11:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5127113-71.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DAS NEVESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:09
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 17:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127113-71.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DAS NEVESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 14/06/2022.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:08
Juntado(a)
-
15/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
02/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 19:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/07/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2024 17:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 20
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES <br/> Data: 10/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:46
Determinada a citação
-
13/05/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2024 18:28
Determinada a intimação
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03/04/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 20:49
Determinada a intimação
-
08/02/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 17:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/12/2023 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2023 17:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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