TRF2 - 5015916-14.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-45
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:20
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:15
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015916-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:38
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:52
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/12/2024 16:19
Determinada a intimação
-
02/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/12/2024 09:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO38
-
02/12/2024 09:09
Transitado em Julgado - Data: 02/12/2024
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2024 19:45
Conhecido o recurso e provido
-
19/10/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
15/08/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2023 22:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/06/2023 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 17:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Petição
-
13/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Petição
-
08/05/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2023 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 12/05/2023 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeir
-
24/04/2023 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:00
Determinada a citação
-
20/04/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 21:27
Determinada a intimação
-
24/03/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 15:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
09/03/2023 15:15
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008661-62.2024.4.02.5006
Silvani Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017830-45.2025.4.02.5101
Nilza Maria Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5122050-36.2021.4.02.5101
Tais Barbosa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 14:38
Processo nº 5064592-56.2024.4.02.5101
Denise Goncalves Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 14:35
Processo nº 5015264-35.2025.4.02.5001
Jaqueline Santana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Ermelindo Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00