TRF2 - 5030791-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:02
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO18
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09/09/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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09/09/2025 16:18
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030791-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAULINO LOPES DE MENEZESADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS RAPOSO (OAB RJ196481)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 715.477.302-3 ), fixando a Data de Início do Benefício em 16/07/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei.
Condeno ainda o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado na fase de liquidação, conforme art. 85, § 3º, I, do CPC.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
15/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 00:31
Juntada de Petição
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25/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030791-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAULINO LOPES DE MENEZESADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS RAPOSO (OAB RJ196481) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Determinada a citação
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29/05/2025 03:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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28/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAULINO LOPES DE MENEZES <br/> Data: 27/05/2025 às 16:45. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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08/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00